Contrato de Hospedagem!
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de hospedagem e creche animal.
Parágrafo primeiro. Os serviços estabelecidos no presente contrato são inerentes à função exercida pelo CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem, fora sua equipe.
Parágrafo segundo. O atual contrato se estende para todas as futuras reservas feitas pelo CONTRATANTE para com o CONTRATADO, sem prazo de vencimento, até que o CONTRATADO decida alterar alguma informação. No último caso haverá o envio do contrato atualizado com uma nova assinatura de ambas as partes.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. É de inteira responsabilidade da Hospedagem a segurança e a conservação da integridade física de quaisquer animais trazidos para Hospedagem, sendo indiferente o tempo de permanência.
Parágrafo primeiro. O animal poderá sair com machucados ou problemas de saúde em casos de: mordidas de outros animais ao brincarem, destruir e engolir algum brinquedo ou cama, se machucar ao pular ou correr, e brigar com outro animal. Neste caso a Hospedagem se responsabiliza em alertar o CONTRATANTE sobre a atual situação e oferecer a melhor forma de ajuda dependendo de cada caso.
Parágrafo segundo. Não é de responsabilidade da hospedagem qualquer custo com veterinário ou remédios em caso de qualquer acidente que o animal sofra entre os dias de sua estadia. A hospedagem é obrigada a informar o CONTRATANTE e prestar os devidos cuidados que o animal necessitar.
Cláusula 3ª. A Hospedagem Peludos Care ficará responsável pelo trato e manejo do animal por suas dependências, consideradas as necessidades e o bem-estar do hóspede.
Cláusula 4ª. Ademais, o CONTRATADO seguirá todas as instruções do CONTRATANTE delineadas no momento da reserva, relativas aos cuidados a serem tomados sobre o hóspede. Horários de alimentação, medicação, e outras eventuais recomendações, serão seguidas à risca para o conforto e segurança de todos os hóspedes.
Cláusula 5ª. Compromete-se o CONTRATADO a prestar acompanhamento Veterinário a fim de preservar a saúde do hóspede, em caso de algum acontecimento relatado na Cláusula 2ª, parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE ficará responsável com o ônus do transporte seguro do animal até a clínica escolhida pelos tutores, ou se não houver, até uma clínica de confiança da hospedagem.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE irá fazer todo o processo de tratamento e pagamento exigido pela clínica para que o animal tenha todo o atendimento que precisa. Após feito todos os procedimentos, o CONTRATADO irá informar ao CONTRATANTE todos os valores e notas dos serviços prestados e será ressarcido em 100% do valor. Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento, poderá incidir multa de até 50% do valor dos procedimentos, acrescida de juros legais.
Cláusula 6ª. Obriga-se o CONTRATADO, em caso de fuga do animal hospedado, notificar o CONTRATANTE, e efetuar uma busca até obter a localização do animal. Em caso de desaparecimento por mais de 3 dias, o valor gasto pelo CONTRATANTE será 100% devolvido. Caso o animal não seja encontrado, o CONTRATADO pagará uma multa referente a 30% do valor pago pelo CONTRATANTE do valor da reserva, além da devolução total dele.
Cláusula 7ª. Caso ocorra o óbito do animal hospedado, a Hospedagem não poderá ser responsabilizada, se comprovado – via exame pericial pago pelo proprietário do animal – a ocorrência de morte natural ou decorrente do agravamento de doenças preexistentes à Hospedagem. Se pelo contrário, a morte ocorrer por motivos exclusivos da Hospedagem, o CONTRATADO pagará uma multa de 50% do valor da reserva, além da devolução total do mesmo.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE proprietários de animais vacinados há menos de 15 dias da data de entrada na Hospedagem ou sem vacinação, ficam responsáveis por quaisquer doenças que porventura referidos animais venham a contrair durante o período de Hospedagem, em razão da queda de imunidade causada pela vacinação e a falta dela.
Cláusula 9ª. Em se tratando de animais em idade avançada ou portadores de um quadro clínico, que necessitem de tratamento específico ou de terapias especiais, poderá haver um acréscimo no valor da diária, negociado caso a caso pelo WhatsApp.
Cláusula 10ª. No dia do Checkin, o proprietário ou responsável efetuará o pagamento do valor total dos dias reservados para a permanência do animal.
Parágrafo único. O CONTRATADO poderá solicitar uma entrada em caso de muita procura, nisso o CONTRATANTE deverá realizar o depósito de 20% do valor da reserva para segurar a vaga, e os 80% no dia da reserva.
Cláusula 11ª. É indispensável a informação do RG e CPF do proprietário ou responsável pelo animal, bem como do endereço e telefone para contato, em situações de urgência.
Cláusula 12ª. Pode o proprietário, ou quem por ele estiver previamente autorizado, retirar o animal da Hospedagem, mesmo que temporariamente e durante a vigência do período da Hospedagem contratada, assinando um termo, ficando o animal, a partir do momento de sua saída, sob inteira responsabilidade de quem o retirou.
DAS REGRAS DE HOSPEDAGEM
Cláusula 13ª. Visando conforto e segurança dos hospedes, reservamo-nos o direito de não aceitar animais que não se adaptam a permanência em suas instalações, animais antissociais que impossibilitem o manejo e tratamento, ou portadores de doenças contagiosas (ou suspeita de estar contaminado).
Parágrafo primeiro. Caso a fêmea fique no cio durante o período de Hospedagem, o CONTRATADO não se responsabilizará por eventual acasalamento e consequências advindas.
Cláusula 14ª. O CONTRATADO poderá encerrar uma hospedagem no meio em casos de: o animal apresentar comportamento agressivo para com os outros hospedes ou aos fornecedores do serviço, o animal causar destruição e perdas demais ao local da hospedagem.
Parágrafo primeiro. Caso a hospedagem seja encerrada no meio, o valor dos dias restantes será devolvido ao CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Em caso de destruição de bens valiosos, com o qual a hospedagem não contava, o CONTRATADO poderá solicitar ao CONTRATANTE o ressarcimento dos danos causados.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que não obstante todos os cuidados prestados pelo CONTRATADO, pode o animal sofrer estresse, ocasionado pela mudança de ambiente, com consequente rouquidão, emagrecimento, falta de alimentação, além de outras manifestações, não cabendo, desta feita, nenhuma responsabilização do CONTRATADO.
Parágrafo único. O animal poderá voltar para sua casa com sintomas de depressão pós hospedagem, por falta de companhia e agitação. Em casos de sintoma extremo e necessidade de tratamento, a hospedagem não será responsabilizada.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 16ª. Fica estabelecido, que o valor da diária, considerada como o período de um pernoite, será de R$65,00. E o valor da creche, dentro do horário de atendimento das 9h às 18h, será de R$55.
Parágrafo primeiro. Os valores podem ser alterados em época de alta temporada, com o aviso prévio do CONTRATADO.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO poderá, a seu critério, criar pacotes promocionais de hospedagem ou creche, com descontos ou condições diferenciadas, sem que isso implique em obrigatoriedade de manutenção dos mesmos para futuros períodos ou demais clientes.
Cláusula 17ª. Caso deseje que a permanência do animal se prolongue por prazo maior do que o anteriormente previsto, o proprietário ou responsável deverá avisar o estabelecimento com antecedência de, no mínimo, 24hs, e efetuará o pagamento de 100% do valor da Hospedagem seguinte no dia em que avisou.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente determinado, que o animal não retirado após 15 DIAS da data prevista, sem aviso de prorrogação de sua estadia por conta do CONTRATANTE, será tido como abandono, crime de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32.
Parágrafo segundo. Em caso de abandono com justificativa, se o CONTRATADO decidir acolher o animal e colocá-lo para adoção, juntamente acordado com o CONTRATANTE cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE o custeio de ração, consultas, tratamentos e remédios, e quaisquer outros artigos de higiene e cuidado do animal, como camas, brinquedos, entre outros, que o CONTRATADO julgar necessário. Além dos custos de deslocamento, tais como gasolina e serviços de táxi pet. Caso não haja pagamento pela parte do CONTRATANTE, poderá ser aplicada multa de até R$5.000, a título de indenização por danos morais, sem prejuízo de responsabilização judicial nos termos da lei.
Cláusula 18ª. Fica determinado, que o horário de atendimento será das 9h às 18h, de segunda a domingo.
Parágrafo primeiro. O CONTRATADO poderá cobrar uma taxa de hora extra caso seja necessário ultrapassar o horário de funcionamento, sendo limitada a entrada ou saída até as 22h.
Parágrafo segundo. Em caso de ultrapassagem do horário limite, o CONTRATANTE terá de realizar outra diária, no valor fixo de R$60,00. Ou em casos especiais, combinar um valor de taxa com o CONTRATADO.
Cláusula 19ª. Os valores expressos neste contrato poderão ser revistos e corrigidos desde que o CONTRATADO o faça com aviso prévio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª. A higienização do local será realizada diariamente, com substâncias que não prejudiquem a saúde dos animais.
Cláusula 22ª. Todos os pertences dos animais serão identificados para diminuir o risco de trocas e perdas. Dessa forma, só poderão ser reclamados pelo CONTRATANTE, os itens que estiverem expressamente relacionados na ficha cadastral inicial.
Cláusula 23ª. Não será de responsabilidade da Hospedagem, danos à brinquedos, camas ou outros pertences trazidos pelo CONTRATANTE, visto que a Hospedagem não obriga que tragam, pois fornecerá tudo que o animal precisa. Apenas será de responsabilidade do CONTRATANTE trazer a ração suficiente para o tempo da Hospedagem, coleira e guia.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA IMAGEM
Autorizo o uso da imagem de meu(s) animal(is) de estimação para fins de divulgação e publicidade da Hospedagem, seja na internet, impressos, TV, ou outras mídias, sem ônus para a Hospedagem.
